Ana Paula Schoriza Advocacia Estratégica

Direito de Família

Divórcio e questões familiares

O divórcio raramente é um problema jurídico único. Ele reúne, no mesmo momento, a dissolução do vínculo, a divisão do patrimônio, a organização da convivência com os filhos e a definição do sustento — quatro decisões com prazos e efeitos distintos.

O que envolve

Divórcio consensual e litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável; guarda compartilhada ou unilateral e regime de convivência; fixação, revisão e execução de alimentos; partilha de bens do casal; e alteração de regime de bens na constância do casamento.

Consensual ou litigioso

Quando há acordo sobre todos os pontos e não há incapazes envolvidos, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sem processo judicial — caminho mais rápido e menos custoso, previsto no art. 733 do Código de Processo Civil. A presença de advogado continua obrigatória.

Havendo filhos menores ou incapazes, ou divergência sobre qualquer ponto, a via é judicial. Nela, é possível decretar o divórcio desde logo e deixar partilha, guarda e alimentos para discussão posterior, evitando que o desacordo sobre bens prolongue indefinidamente o estado civil.

O ponto que mais gera litígio

Na prática, a maior parte das disputas longas nasce da partilha — não por má-fé, mas por levantamento patrimonial incompleto. Bens em nome de terceiros, participações societárias, valorização de imóvel adquirido antes do casamento, dívidas contraídas em benefício da família: cada um desses itens tem regra própria, e a omissão de qualquer um deles reabre a discussão anos depois.

Por isso, o trabalho começa pelo levantamento documental completo — certidões, matrículas, contratos sociais, declarações de imposto de renda e extratos —, antes de qualquer proposta de acordo.

Alimentos e guarda

Alimentos se fixam pelo binômio necessidade e possibilidade, e sua definição depende de prova econômica concreta, não de estimativa. A guarda compartilhada é a regra legal desde 2014, o que não significa divisão idêntica do tempo: significa que ambos os pais mantêm a responsabilidade pelas decisões sobre a vida do filho.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um divórcio?

O divórcio consensual em cartório costuma ser concluído em poucos dias, uma vez reunida a documentação. O consensual judicial leva, em geral, de um a três meses. O litigioso não tem prazo previsível: depende do número de pontos controvertidos, da produção de provas e da vara em que tramita.

É possível se divorciar sem acordo sobre os bens?

Sim. O divórcio pode ser decretado independentemente da partilha, que segue discutida em ação própria ou na mesma ação, em fase posterior. Isso permite restabelecer o estado civil sem aguardar o fim da discussão patrimonial.

Preciso de advogado para divórcio consensual em cartório?

Sim. A presença de advogado é obrigatória na escritura pública de divórcio, mesmo quando há consenso integral entre as partes. Um mesmo advogado pode assistir ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. Guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho — escola, saúde, autorizações. O tempo de convivência é definido separadamente, conforme a rotina real da família e o interesse da criança.


Conteúdo informativo, revisado em . Não substitui consulta jurídica; cada caso depende de análise individual dos documentos.